Obras no apartamento: inquilino ou imobiliária, quem é responsável?

As obras no apartamento são frequentemente motivo de dúvida entre inquilinos e imobiliárias.

Afinal, quem deve arcar com os custos e responsabilidades? A resposta varia conforme a natureza da obra e as condições do contrato de aluguel.

Saber o que a lei diz e identificar as responsabilidades de cada parte pode evitar conflitos e garantir uma boa relação entre inquilino, proprietário e imobiliária. Acompanhe!

O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é o principal documento legal que regula os direitos e deveres de inquilinos e proprietários no Brasil.

No que diz respeito às remodelações e obras no apartamento, essa legislação estabelece que o inquilino é responsável pela manutenção do imóvel durante o período de locação, enquanto o proprietário deve garantir que o bem seja entregue em condições adequadas de uso.

Porém, quando se trata de reformas, consertos e melhorias, a responsabilidade depende da causa da obra e do tipo de intervenção necessária.

Segundo a lei, o proprietário ou a imobiliária deve garantir que o imóvel esteja em perfeito estado de conservação no início do contrato.

Assim, problemas estruturais ou relacionados à deterioração natural do imóvel geralmente são de responsabilidade do proprietário.

Já as manutenções de rotina ou danos causados pelo uso cotidiano são responsabilidades do inquilino. Entender essas distinções é essencial para definir quem deve pagar pelas obras no apartamento.

3 situações em que a obra no apartamento é responsabilidade do inquilino

1. Manutenção de pequenas avarias

Quando as obras no apartamento envolvem pequenas avarias causadas pelo uso diário, a responsabilidade geralmente recai sobre o inquilino.

A Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino deve manter o imóvel em bom estado de conservação, o que inclui pequenos reparos, como a troca de uma lâmpada queimada, o conserto de uma torneira ou a manutenção de maçanetas e fechaduras.

Essas são situações comuns que ocorrem com o uso normal do imóvel e, por serem consideradas de fácil solução, cabem ao inquilino.

Além disso, muitos contratos de aluguel estabelecem essa obrigação de forma clara, o que elimina qualquer dúvida sobre quem deve custear as obras nesses casos.

2. Danos causados pelo inquilino

Se os danos no apartamento forem causados pelo próprio inquilino, as obras no apartamento são de sua inteira responsabilidade.

Isso inclui situações como quebra de vidros, manchas nas paredes ou danos aos pisos.

Esses tipos de problemas são considerados resultado de mau uso ou descuido, e cabe ao inquilino providenciar o conserto antes de devolver o imóvel à imobiliária ou ao proprietário.

Além disso, o inquilino tem o dever de reparar quaisquer danos provocados por sua negligência.

Por exemplo, se o inquilino deixar de realizar manutenções básicas, como a limpeza dos ralos, e isso resultar em entupimentos ou outros problemas maiores, ele deve arcar com o custo das obras no apartamento para consertar a situação.

3. Melhorias estéticas feitas pelo inquilino

Caso o inquilino deseje realizar melhorias estéticas no imóvel, como pintar paredes com cores diferentes, trocar pisos ou instalar novos armários, ele deve arcar com os custos dessas obras no apartamento.

A realização de modificações que envolvam a estética ou a personalização do imóvel, que não sejam essenciais para o seu uso, é considerada uma escolha pessoal do inquilino.

Nesse tipo de situação, o inquilino deve ter cuidado para não fazer mudanças estruturais sem o consentimento da imobiliária ou do proprietário.

Alterações significativas sem autorização podem causar problemas no momento da devolução do imóvel, levando a discussões sobre a necessidade de reversão ou compensação.

3 situações em que a obra no apartamento é responsabilidade da imobiliária

1. Problemas estruturais ou antigos

Quando surgem problemas estruturais no imóvel, como rachaduras nas paredes, vazamentos ou problemas elétricos decorrentes de falhas na construção, as obras no apartamento devem ser de responsabilidade da imobiliária ou do proprietário.

Isso ocorre porque esses problemas estão relacionados ao estado geral do imóvel e, em muitos casos, são decorrentes de fatores externos ao uso diário pelo inquilino.

Esses tipos de obras envolvem a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar dos moradores, e, por isso, a Lei do Inquilinato determina que o proprietário ou a imobiliária devem resolver essas questões.

Problemas que afetam a estrutura do imóvel devem ser solucionados de forma rápida, especialmente quando colocam em risco a saúde ou a segurança dos inquilinos.

2. Obras para adequação do imóvel às normas legais

Quando o imóvel precisa passar por adequações para cumprir novas exigências legais ou normas de segurança, as obras no apartamento são de responsabilidade da imobiliária ou do proprietário.

Isso pode incluir a instalação de sistemas de prevenção de incêndios, mudanças nas instalações elétricas ou outras adequações exigidas por lei.

Essas reformas são necessárias para manter o imóvel dentro das normas estabelecidas e, geralmente, não são de responsabilidade do inquilino, que não tem controle sobre as mudanças nas leis que impactam o imóvel.

Além disso, como essas modificações são de interesse do proprietário, ele deve custear todas as despesas associadas.

3. Reparos por desgaste natural

Outro caso em que as obras no apartamento são responsabilidade da imobiliária ou do proprietário é quando os reparos são necessários devido ao desgaste natural do imóvel. Isso inclui problemas como infiltrações, rachaduras ou a necessidade de troca de encanamentos antigos.

A Lei do Inquilinato especifica que o proprietário é responsável por garantir que o imóvel seja entregue e mantido em boas condições estruturais ao longo do contrato de aluguel.

Diferente das manutenções de rotina, que são de responsabilidade do inquilino, os reparos decorrentes de desgaste natural, como a substituição de partes desgastadas da construção, devem ser resolvidos pela imobiliária ou pelo proprietário, já que fazem parte da manutenção a longo prazo do imóvel.

Essas obras, muitas vezes, exigem profissionais especializados e materiais mais caros, e o inquilino não deve arcar com esses custos. Até a próxima!

Jeanine Almeida
Adoro comer, viajar e comer mais um pouco! Sou casada com o homem dos meus sonhos e tenho uma linda garotinha cujos sorrisos podem alegrar o dia de qualquer pessoa!